A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira o pedido feito pela defesa de Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho, para ter o direito de sair da cadeia e visitar a família.
Ele foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão pela morte do jornalista e, em 2008, conseguiu o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto.
Tim Lopes foi morto, em 2002, quando fazia uma reportagem sobre exploração sexual infantil em bailes promovidos por traficantes na favela da Grota, no conjunto de favelas do Alemão, no subúrbio do Rio de Janeiro.
Segundo a defesa de Ratinho, a progressão da pena daria ao preso o direito a fazer visitas periódicas à família. No regime semi-aberto, o preso tem o direito de pedir autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido, alegando que havia risco de ele não voltar ao presídio. Em 2010, outros dois condenados pela morte de Tim Lopes, que ganharam o direito de visitar a família, aproveitaram a autorização para fugir. Um deles foi recapturado.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, disse que o benefício de visita à família não é concedido automaticamente para detentos do regime semi-aberto. Segundo ele, a forma como o crime “foi cometido, com a barbaridade que envolveu esse fato” não permitia que fosse dada a autorização.
Ele foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão pela morte do jornalista e, em 2008, conseguiu o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto.
Tim Lopes foi morto, em 2002, quando fazia uma reportagem sobre exploração sexual infantil em bailes promovidos por traficantes na favela da Grota, no conjunto de favelas do Alemão, no subúrbio do Rio de Janeiro.
Segundo a defesa de Ratinho, a progressão da pena daria ao preso o direito a fazer visitas periódicas à família. No regime semi-aberto, o preso tem o direito de pedir autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido, alegando que havia risco de ele não voltar ao presídio. Em 2010, outros dois condenados pela morte de Tim Lopes, que ganharam o direito de visitar a família, aproveitaram a autorização para fugir. Um deles foi recapturado.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, disse que o benefício de visita à família não é concedido automaticamente para detentos do regime semi-aberto. Segundo ele, a forma como o crime “foi cometido, com a barbaridade que envolveu esse fato” não permitia que fosse dada a autorização.
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