Fichas criminais de agressores passarão a incluir as ordens de restrição para proteção das vítimas, que são determinadas pela Justiça, para consulta nos sistemas da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A medida faz parte da lei 15.425, assinada na última sexta-feira pelo governador Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial do Estado no sábado.
Com o sistema, policiais militares e civis poderão consultar de uma forma mais rápida as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Antes, a mulher tinha que andar com os papéis do juiz para provar que o agressor não podia se aproximar dela. Agora, qualquer policial poderá verificar se o homem está impedido pela Justiça de frequentar os mesmos lugares que a vítima.
Em 90 dias, será feita a regulamentação de como a inserção de dados será feita nos sistemas da SSP.
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