Dos 1.530 detentos do Presídio Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano) de Tremembé, beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães, 80 não retornaram no prazo final que foi às 18h00 de terça-feira 14/05.
Os presos que não voltaram depois do prazo estabelecido são considerados foragidos e perdem o benefício do regime semiaberto se forem recapturados.
Tiveram direito à saída os detentos primários que cumpriram um sexto da pena e os reincidentes que cumpriram um quarto. Além disso, eles precisam ter bom comportamento, estarem no regime semiaberto e ter autorização judicial. O benefício é concedido na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo.
DISSE BEM EDUARDO, BENEFICIO DA SAIDA TEMPORÁRIA,
ResponderExcluirMUITOS ERAM NA MIDIA, QUANDO FALAM EM INDULTO TERMO ERRADO POIS INDULTO É O PERDÃO DA PENA, NÃO É O CASO...ELES ESTÃO EM SAIDA TEMPORÁRIA, PARABENS PELO BLOG.