A Justiça determinou que o Estado de São Paulo disponibilize
em todas as suas unidades prisionais água quente para o banho dos detentos. O
pedido foi feito pela Defensoria Pública de SP e a liminar foi concedida na
última sexta-feira (1º). O prazo para cumprimento da decisão é de seis meses.
A liminar, proferida pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, atende a uma ação civil pública proposta
pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria paulista. De
acordo com a defensoria, os presos e familiares reclamam com frequência sobre
os banhos com água fria.
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou
que dos 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco femininos possuem
banhos quentes para suas detentas. Além disso, em outros presídios, há água
quente nos setores de enfermaria e em celas isoladas.
Os defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do
Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e responsáveis pelo
caso, apontam que o direito a banho morno é assegurado a detentos que exercem
funções de liderança, mas deveria ser aplicado como uma condição de saúde e
higiene.
Ainda de acordo com a Defensoria, a Secretaria de Segurança
Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem
instalações para banho quente. Entre as que contam com algum tipo de
equipamento para aquecimento de água, a maioria é insuficiente para atender o
número de presos.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, prevê pena de multa
diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
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