terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Vítimas de crimes não poderão mais ser socorridas por policiais


Desde terça-feira 08/01, todos os policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão mais socorrê-las. Com isso, elas terão que ser resgatadas apenas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. 

A decisão, assinada pelo secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira, está uma resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial. 
 
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.

A medida visa salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações.

"É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito", explica o secretário.
"E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas."

Uma outra mudança prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.

Além das mudanças no atendimento, a resolução altera o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos "resistência seguida de morte" ou "auto de resistência. 

Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como "morte decorrente de intervenção policial" ou "lesão corporação decorrente de intervenção policial".

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