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segunda-feira, 27 de abril de 2009
Resposta ao leitor: Policial pode portar arma de fogo em lugares aglomerados?
Sim pode, uma portaria permite que o policial civil porte arma de fogo em lugares aglomerados como: danceterias, estádios, clubes, etc...
Portaria do DGP (Delegacia Geral de Polícia) 38 de 28/09/2004, diz que: "...Art. 4º - O policial civil, por estar permanentemente em serviço, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário normal de trabalho, armas de fogo de sua propriedade ou pertencente a Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, respondendo pelos excessos que eventualmente cometer, obedecidas as disposições previstas nos § § 1º e 2º do artigo 1º desta portaria.
Numa situação de emergencia, uma pessoa reconhece um policial a paisana e pede ajuda,se este policial não tomar nenhuma providência mesmo estando de folga, ele estará precariacando e responderá por isso.
Então resumindo,que desarmado o polcial não poderia agir dependendo da situação, e assim estará prevaricando.
Vale lembrar que ser policial, é estar 24 horas por dia armado e sempre de prontidão para defender o cidadão.
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