Um vidraceiro de 42 anos foi preso na noite de sábado, em Praia Grande, após ser flagrado obrigando o filho, de 11, a cheirar cocaína. O caso ocorreu em um posto de gasolina localizado na Avenida Presidente Kennedy, na Vila Caiçara.
Segundo depoimento de um funcionário que presenciou a situação, assim que chegou ao local, o pai tirou do bolso da blusa um frasco, que continha a droga, e sobre um cartão telefônico fez uso dela, sem importar-se com as demais pessoas e clientes que passavam por lá.
Na sequência, ordenou que o filho fizesse o mesmo, ameaçando "quebrar sua cabeça" e "batê-lo muito", caso insistisse em não obedecê-lo.
Acionada, a Polícia Militar chegou rápido ao local e conteve o vidraceiro, que demonstrava descontrole emocional e comportamento agressivo. Durante revista, foram encontrados com ele cerca de cinco gramas de cocaína, divididas em três frascos.
Isso já foi suficiente para prendê-lo em flagrante por posse de entorpecente (artigo 28 da Lei 11343); por oferecimento e indução ao uso indevido de droga (artigo 33 da Lei 11343), assim como por consumo de droga em local de trabalho coletivo (artigo 40 da Lei 11343) .
Em depoimento prestado na delegacia, a mãe do garoto contou que está separada do acusado há 10 anos e havia deixado o filho na casa dos avós paternos, para passar o fim de semana.
Segundo depoimento de um funcionário que presenciou a situação, assim que chegou ao local, o pai tirou do bolso da blusa um frasco, que continha a droga, e sobre um cartão telefônico fez uso dela, sem importar-se com as demais pessoas e clientes que passavam por lá.
Na sequência, ordenou que o filho fizesse o mesmo, ameaçando "quebrar sua cabeça" e "batê-lo muito", caso insistisse em não obedecê-lo.
Acionada, a Polícia Militar chegou rápido ao local e conteve o vidraceiro, que demonstrava descontrole emocional e comportamento agressivo. Durante revista, foram encontrados com ele cerca de cinco gramas de cocaína, divididas em três frascos.
Isso já foi suficiente para prendê-lo em flagrante por posse de entorpecente (artigo 28 da Lei 11343); por oferecimento e indução ao uso indevido de droga (artigo 33 da Lei 11343), assim como por consumo de droga em local de trabalho coletivo (artigo 40 da Lei 11343) .
Em depoimento prestado na delegacia, a mãe do garoto contou que está separada do acusado há 10 anos e havia deixado o filho na casa dos avós paternos, para passar o fim de semana.
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