Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, madrasta e pai da menina Isabella Nardoni, chegaram às 8h25 desta segunda-feira ao Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, onde serão julgados pela morte da menina, ocorrida em março de 2008. Os dois deixaram as penitenciárias onde estão presos em Tremembé, a 147 de São Paulo, pouco antes das 6h30. Eles seguiram em dois carros separados, em comboio escoltado pela Polícia Militar.
O júri popular que começa às 13 horas desta segunda é previsto em crimes contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio. Nele, cidadãos comuns escolhidos por sorteio decidem se os réus são culpados ou inocentes.
A poucas horas do início do julgamento, o pedreiro Gabriel dos Santos Neto, uma das testemunhas de defesa, ainda não foi localizado. Na época da morte de Isabella, ele chegou a dizer que um ladrão invadiu uma obra, que fica nos fundos do Edíficio London, onde o casal morava. Depois, ele negou tudo. O pedreiro não foi encontrado para receber a convocação do júri.
Essa situação abriu a possibilidade da defesa pedir o adiamento do júri, antes ou depois do início do julgamento. Entretanto, Roberto Podval, advogado de defesa, já afirmou que não deve pedir o adiamento.
Apesar de o Código de Processo Penal prever que 25 jurados devem ser sorteados para estarem presentes no dia marcado para o júri, serão 40 no caso do julgamento do casal Nardoni. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que foram sorteados 15 a mais por garantia. Desses, 23 são mulheres e 17, homens. Os integrantes do júri precisam ter mais de 18 anos, nenhum antecedente criminal e morar na cidade de São Paulo.
Apenas sete jurados irão compor o conselho de sentença. O sorteio ocorre no dia do julgamento. A defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha, os outros jurados presentes são dispensados. Durante os dias de julgamento – estão previstos até cinco – os integrantes do conselho ficam incomunicáveis. Eles irão dormir e fazer as refeições dentro do Fórum de Santana.
A lei 11.689, de junho de 2008, fez algumas alterações no Código de Processo Penal. Agora, o interrogatório dos réus é feito após o depoimento das testemunhas. Até então, os acusados do crime eram ouvidos primeiro. Isso foi feito, segundo os juristas, para garantir a ampla defesa dos réus.
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