Um desentendimento provocado pela comercialização de uma residência, motivou um ato inconsequente e que chamou a atenção de moradores do bairro de Maresias, na Costa Sul de São Sebastião. Isso porque, a doméstica Vanilza Andrade Silva de 36 anos, foi assassinada a facadas na madrugada de ontem 09/03, por volta das 3:00, pelo sorveteiro Eduardo Oliveira da Silva, 29 anos, dentro de um bar, situado na rua Colombo.
Segundo uma testemunha, que prestou depoimentos no 2º Distrito da Polícia Civil, baseado em Boiçucanga, o autor queria comprar a casa da vítima que estava a venda, porém, a mesma, por motivos desconhecidos, se recusou a fechar o negócio.
Irritado com a desistência do negócio, o sorveteiro foi até a sua casa, onde pegou uma faca e retornou ao bar 30 minutos depois e efetuou três golpes nas costas da doméstica.
Policiais militares foram acionados via telefone de emergência 190, após a prática do crime,ao chegarem ao bar que estava fechado e com pouca movimentação de pessoas pelas imediações, a vítima já estava morta.
A localização do acusado ocorreu por volta das 10:00 da manhã, depois que os investigadores Julimar Pereira e Nozor Torres, ambos do 2º DP, conseguiram informações com populares.
O autor, segundo a policia estava dormindo dentro da sua casa, na rua da Cesp, na Vila Bom Jesus, vilarejo de Maresias. “Ele chegou a ir ao portão para ver quem era, mas quando percebeu voltou para dentro de sua casa. Isso nos obrigou a pular o muro desenvolver a abordagem”, detalha. “No final não chegou a resistir a nossa ação”, informararam os policiais.
Levado à delegacia, o sorveteiro prestou depoimentos e confessou a prática do assassinato. Segundo ele durante os esclarecimentos, as facadas foram motivadas pela irritação. “Ele nos disse que estava de cabeça quente e não havia pensado direito em sua atitude”, diz Pereira. “Ele só não foi detido antes porque poucas pessoas sabiam o seu endereço”, acrescenta.
Apesar de ter matado a doméstica, o sorveteiro, de acordo com Pereira, não foi preso. Segundo o investigador, o autor foi beneficiado por não ter sido feito o flagrante da cena, o que dá margem para que possa se defender, mesmo após ter confessado o crime.
Contudo, foi enquadrado por homicídio, crime previsto no Artigo 121 do Código Penal brasileiro e que pune o indiciado com até 30 anos de reclusão. “Mas não está descartada a solicitação de prisão preventiva”, esclarece o Pereira. O caso segue em investigação.
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