A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) decidiu nesta quarta-feira que somente a Polícia Federal pode efetuar apreensões de drogas e prisões de brasileiros ou estrangeiros no aeroporto internacional de São Paulo (Cumbica). Com a decisão, policiais civis do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcótico) terão que apresentar à delegacia da PF no aeroporto as drogas apreendidas e as pessoas presas dentro dele ou nas imediações.
A sentença, da juíza federal Maria Isabel do Prado, determina ainda a suspensão de todos os procedimentos de prisão em flagrante feitos por delegados do Denarc em Cumbica. A medida tem aplicação imediata.
A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos, que alegou irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc no aeroporto e registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade.
Segundo a defensoria, apesar da presença das polícias Federal, Civil e Militar, o Denarc estabeleceu um sistema independente de plantão de inspetores, "o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".
A defensoria contesta também a prática do departamento de transportar os suspeitos de Cumbica para sua sede, na zona oeste de São Paulo, o que violaria o Código de Processo Penal, que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade mais próxima do local.
Após a notificação, a Justiça deu prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil elaborar uma instrução normativa cumprindo a decisão.
A Secretaria da Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, informou que a função do Denarc é "cumprir a lei", e que irá respeitar a decisão.
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