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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Suspeito de furtos é detido com plantas da maconha em Ilhabela
O ajudante geral W.J.R., 21 anos, também conhecido como “Culeo”, foi detido com três plantas da maconha dentro de um cômodo localizado nos fundos de uma residência, situada na rua Jacob Eduardo, no bairro Itaguassú, na Região Central do arquipélago. A ação foi realizada por policiais militares na tarde de segunda-feira 22/02, por volta das 15h, após o atendimento de denúncias anônimas.
De acordo com o tenente Robert Scott Brunecato Neill, comandante do Pelotão da PM em Ilhabela, Culeo já era alvo de suspeitas de diversos furtos praticados na cidade, tendo um, inclusive, realizado neste mês na praia da Fome, comprovado. “Essa praia [Fome] é muito fechada, de difícil acesso, e mesmo assim ele conseguiu furtar dois motores de popa”, conta. “A especialidade dele é o furto. Em alguns casos chega até a utilizar embarcações para ter sucesso nos crimes”, acrescenta.
Segundo Neil, o dono do cômodo em que o infrator residia não sabia de seu histórico e liberou a entrada dos policiais que estavam envolvidos na ocorrência. Mesmo assim, ao perceber a chegada dos PM’s, ele tentou fugir, sendo capturado instantes depois. “Ele não tinha como sair, pois realizamos um cerco em toda a residência”, detalha.
As plantas da maconha, de acordo com o tenente, estavam dentro de sacolas plásticas pretas e mediam de 65 centímetros a um metro de altura. Além disso, policiais também encontraram após busca pelo interior do cômodo mais dois pares de tênis importados; um arpão da marca Cobra Mirrage 90; uma carretilha e um molinete; uma vara de pesca; uma mascara para mergulho; três tacos de golfe; uma maquina fotográfica; um televisor de 20 polegadas; um celular; uma faca de mergulho; três chaves de barcos e U$ 9 em dinheiro. A diversidade e a falta de notas ficais levam a PM e a Polícia Civil a acreditar que os produtos eram resultado dos furtos efetuados por ele.
Detido, Culeo foi levado ao Distrito da Polícia Civil, na Barra Velha, onde prestou depoimentos e foi enquadrado por tráfico de entorpecentes, crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/06 e que pune o indiciado com cinco a 15 anos de reclusão. O mesmo ficou à disposição da Justiça.
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