Policiais do 15º Distrito Policial do Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, levaram nesta terça-feira ao hospital o alvará de soltura que beneficia o empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 36 anos, motorista do Porsche envolvido na colisão que resultou na morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos na noite de sábado, em uma rua do mesmo bairro.
A Justiça concedeu liberdade provisória com fiança fixada em R$ 300 mil ao empresário. Os advogados dele tentaram baixar o valor, mas acabaram concordando com o pagamento fixado pela Justiça.
Uma equipe da delegacia foi ao hospital São Luiz para que o motorista assinasse o alvará. A liberdade dele dependerá apenas de alta médica.
O empresário foi autuado em flagrante por homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Ele dirigia a 150 km/h por hora, segundo a perícia, e bateu no carro da advogada na Rua Tabapuã, próximo à esquina com a Rua Bandeira Paulista. Testemunhas disseram que a advogada avançou o farol vermelho devagar, por volta das 2h45.
A câmera de segurança de um prédio da Rua Tabapuã gravou o momento em que o Porsche do empresário passa em alta velocidade. É tão rápido que só dá para ver em câmera lenta. Um quarteirão depois, ele atinge o carro da advogada. A família proibiu a divulgação do estado de saúde dele.
Com base no novo Código de Processo Penal, a Justiça estipulou, além da fiança, a proibição de que o empresário frequente bares e casas noturnas. Ele também fica impedido de deixar a cidade sem avisar a Justiça e não pode sair do País.
Embora comuniquem que a pedido da família devem deixar de representar o empresário neste caso, os advogados Juliano Pequini e Pedro José Vilar Godoy Horta afirmaram em nota que o caso não merece julgamento antecipado, já que ainda não há o resultado da perícia no veículo conduzido pelo empresário, bem como comprovação do estado do condutor na hora do acidente. De acordo com eles, qualquer informação veiculada sobre a velocidade do veículo conduzido pelo empresário são, até agora, "inverídicas".
Ainda segundo a nota, "o calor dos acontecimentos e a comoção pública não devem se sobressair ao ordenamento jurídico que rege o país e, portanto, é irresponsável alimentar na sociedade uma vilanização antecipada, quando cabe apenas à Justiça condenar ou absolver".
Os advogados afirmam que a juíza Ana Carolina Della Latta Camargo Belmudes concedeu a liberdade provisória por considerar que o empresário é réu primário, tem bons antecedentes, possui ocupação lícita e reside no domicílio da culpa.
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