O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana decisão do ministro Og Fernandes que, em junho deste ano, determinou o trancamento de ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O motorista havia sido processado por dirigir embriagado, com base no Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com o processo, o veículo seguia pela contramão quando foi abordado por policiais militares, que teriam constatado suposto estado de embriaguez do condutor, mas o motorista se recusou a passar pelo teste do bafômetro. O período para recurso se encerrou em agosto, e o processo foi arquivado.
Fernandes aponta uma “falha legislativa” que “torna sem qualquer efeito prático” a Lei Seca. Segundo ele, pelo princípio da segurança jurídica, o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si, embora a comprovação do crime de dirigir embriagado necessite de prova técnica produzida por meio dos testes.
“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma se pretendeu mais rigorosa. Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos. (...) É extremamente tormentoso se deparar com essa falha legislativa”, afirmou o ministro em sua decisão.
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido de forma semelhante. Na época, o então ministro Eros Grau concedeu habeas corpus a um motorista de Brasília, que também se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão seguiu o mesmo argumento de que é preciso provar o teor alcoólico para que seja caracterizado o crime.
A Lei Seca entrou em vigor em 20 de junho de 2008. Segundo dados do Ministério da Saúde, o número de mortes no trânsito no Brasil caiu 6,2% no primeiro ano da legislação, em comparação com o ano anterior.
A pena para o crime de embriaguez ao volante é de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa e suspensão da carteira de motorista.
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