O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe sugestões para elaborar novas regras para o indulto natalino de 2011.
Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.
Qualquer pessoa ou instituição pode enviar propostas. As colaborações podem ser encaminhadas para o e-mail jussara.ribeiro@mj.gov.br, para o fax (61) 2025 9838 ou pelo correio para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).
Após a avaliação das sugestões, o Conselho vai convocar uma audiência pública para debater a questão. A proposta para o indulto será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. Com o último decreto, de 31 de dezembro de 2010, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo desse ano.
Indulto x saída temporária
Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal.
Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.
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