terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Ministério Público quer retirada de todos quiosques e pontos comerciais da orla da praia

Uma recomendação do Ministério Público vai mexer com toda estrutura existente na orla de Caraguatatuba entre o rio Tabatinga, na região Norte, e o rio Juqueriquerê, na região Sul.

Até o dia 4 de fevereiro a prefeitura tem de anular todas as permissões de uso concedidas aos atuais proprietários das empresas instaladas nos quiosques, barracas, trailers e pontos comerciais localizados na faixa da praia. Hoje, a Secretaria de Urbanismo inicia a notificação dos responsáveis. Só quiosques, existem 119 no município.

Ainda há parque de diversão, pistas de skate, pista de voo livre, quadras esportivas, estrutura para locação de bicicletas, entre outros.
Na avaliação do promotor Matheus Jacob Fialdini, o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário às pessoas. “Nesta linha, é inadmissível a outorga de permissão de uso de espaços públicos sem a prévia realização de procedimento licitatório”, diz em sua recomendação à administração pública.

Ele cita ainda decisão do Tribunal de Justiça do Estado, sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, de setembro do ano passado, considerando ilegal o Decreto 181, de 30 de dezembro de 1992, que deu a permissão sobre esse trecho. Na avaliação do relator Penteado Navarro, “o referido decreto acabou criando regra que privilegiou um grupo minoritário de pessoas, mostrando-se incompatível com os princípios de impessoalidade de igualdade”.

Na ocasião, a prefeitura chegou a se defender justificando que obteve autorização do Ministério da Marinha para construir quiosques em diversas praias, por isso editou o referido decreto.

Mas, conforme entendimento do relator do Tribunal de Justiça do Estado, “não sendo a autorização da Marinha do Brasil outorgada por meio de lei, não há o que se falar em decreto regulamentador”.
Com essa recomendação do MP, quiosques instalados na Avenida da Praia (região central) e nas faixas de areia da Martin de Sá, Tabatinga, Mococa, Cocanha, Massaguaçu,Prainha, Indaiá, Palmeiras e Porto Novo devem ser demolidos. A desocupação das áreas deve ser feita no prazo máximo de 60 dias a partir da data da comunicação.

Em um dos itens da recomendação do MP, ele determina que a prefeitura se abstenha de outorgar novas permissões de uso de área sem a realização prévia de procedimento licitatória e a devida autorização da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou outro órgão competente.

Em caso de desobediência à recomendação, o MP informa que vai adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, especialmente através de ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa e representação ao Procurador Geral de Justiça por eventual descumprimento de ordem judicial.

O secretário de Urbanismo de Caraguá, Laércio Andrade dos Santos, disse que a prefeitura vai cumprir a recomendação judicial e a partir de hoje começa a notificar os mais 120 permissionários da orla da praia.
Segundo ele, o que foi possível ser feito junto à categoria, a Administração fez por meio de cursos com a Vigilância Sanitária e projeto para a melhoria da orla. Ela antecipou ainda que, como base nessa medida do MP, o prefeito Antonio Carlos da Silva vai elaborar o Plano de Ocupação da Orla, inclusive com autorização da União. O prazo ainda não está definido.

O presidente da Associação dos Quiosqueiros de Caraguá, Renato Lambiasi, disse ontem que não havia sido notificado por isso não teria condições de comentar a respeito da medida.Ele só antecipou que são 119 quiosques no município e que cada um emprega uma média de 15 pessoas, o que dá um universo de R$ 1.785 trabalhadores.

Resposta semelhante foi do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Caraguá (ACE), Rui Fernando Coutinho. Ele explicou que não está a par do assunto, por isso não teria como dar uma opinião.

Um comentário:

  1. todas as estruturas da orla??sera q o projeto mexilhao na praia das palmeiras vai sair tambem??? tem algo de PETROBRÁS nesse meio...ou é só coincidência que tal coisa aconteça depois da instalação da EMPRESA.

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