segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Recadastramento de armas em Caraguá será no dia 16

Quem tem arma de fogo em situação irregular terá oportunidade, no próximo dia 16, de legalizá-la. A prefeitura de Caraguá em parceria com a Polícia Federal, terá um posto de atendimento na secretaria de Trânsito.

A ação faz parte da campanha “Arma legal só com registro federal” e tem o objetivo de levar à todos os cidadãos a oportunidade de sair da ilegalidade, fazendo o recadastramento de sua arma em um posto mais próximo de sua residência.

Em Caraguá, o atendimento será somente no dia 16, das 9h às 17h, na secretaria de Trânsito. Funcionários da prefeitura participam de capacitação na Polícia Federal, em São Sebastião, para atender às solicitações dos moradores.

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

- requerimento preenchido que pode ser encontrado no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), que também estará disponível no local do atendimento para quem não tem acesso à internet;

- é indispensável, para o preeenchimento do formulário, que o interessado saiba informar, no mínimo, a espécie, marca, calibre e número (ex.: revólver, Taurus, 38, XX12345), podendo dispor de outras informações como o modelo, a capacidade de tiros e o tamanho do cano em centímetro da arma;

- original e cópia, ou cópias autenticadas, da carteira de identidade e do CPF;

- original e cópia de documento que comprove residência fixa;

Em caso de arma com registro antigo: original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro de arma de fogo emitido por órgão estadual, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido;

Em caso de arma não registrada: original e cópia, ou cópia autenticada, da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário, conforme minuta disponível no site www.dpf.gov.br

A Polícia Federal lembra ainda que, em hipótese alguma, a arma deverá ser levada para regularização do registro, sob pena do cndutor responder por crime de porte ilegal de arma de fogo. No caso de entrega de armas, é necessário a obtenção prévia de “guia de trânsito”.

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