Uma alteração da Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
De acordo com a lei, os cursos educacionais poderão ser presenciais ou à distância. Ela prevê ainda um bônus para o caso de o detento concluir na prisão o ensino fundamental, médio ou superior. "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."
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