quarta-feira, 15 de junho de 2011

Edmundo vai para a cadeia e responderá pela morte de três pessoas


O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou nesta terça-feira a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto.

Os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.

Defesa pretende entrar com habeas corpus

Procurado pela reportagem, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.

“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer nesta quarta-feira. O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne.

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