sábado, 3 de outubro de 2009

Carambola pega pena de 29 anos

O criminoso Júlio César Guedes de Moraes, 37, o Julinho Carambola, foi condenado ontem a 29 anos de prisão pela morte do juiz Antonio Machado Dias, em março de 2003. A defesa, que fez clara tentativa de intimidação dos jurados durante o júri, disse que irá recorrer dessa decisão.

Foram quase 15 horas de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda (zona oeste de SP). A sentença foi lida às 5h. A sessão teve um forte esquema de segurança e o advogado de Marcola, Cláudio Márcio de Oliveira, chegou a alertar os jurados que os nomes deles constariam no processo.

Carambola, que já cumpre uma pena somada de 73 anos por uma série de roubos e um triplo homicídio, é apontado pela polícia e pelo Ministério Público como um dos principais chefes da facção criminosa PCC. Ele foi condenado por essa condição de chefia.

De acordo com a denúncia, aceita pela maioria dos jurados (6 a 1), Carambola ordenou, de dentro da prisão, a morte do magistrado. O acusado negou ter mandado matar o juiz e, até, pertencer à facção criminosa.

Outro que responde pelo crime é o também presidiário Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele deveria ter sido julgado por esse mesmo júri, mas seu advogado renunciou à defesa alegando cerceamento de defesa.

Com isso, Marcola, que não estava presente ontem (ele não quis comparecer) será julgado em separado em nova data. Possivelmente no mês que vem.

Após o juiz Alberto Anderson Filho ler a sentença, Carambola não demonstrou reação. Ao ser retirado do plenário, abanou para a mulher que assistiu ao julgamento, querendo dizer que estava tudo bem.

Um comentário:

  1. Tive a sorte de assistir o Julgamento completo. E garanto não houve tentativa nenhuma de intimidação dos jurados por parte do advogado de defesa do Carambola. O que ele fez, foi rebater o argumento do Promotor quando teria ele dito "podem condenar que a responsabilidade é toda minha" porque pedi para o juiz omitir seus nomes do processo. O advogado asseverou que não há tal possibilidade no código de processo penal, que determina que os jurados devem assinar termo de votação e seus nomes constarem em ata de julgamento.

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