O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, avaliou, em nota divulgada à imprensa, como “inconstitucional” o projeto de lei de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que submete presos condenados por crime de pedofilia a processo de castração química.
A proposta, que deve ser colocada em votação hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, implica “condições de crueldade”, de acordo com D’Urso. “O Estado não vinga, faz justiça. O Estado não tem sentimentos, tem de ser isento para aplicar a pena”, critica o presidente da OAB-SP. “O projeto de castração afronta a Constituição”, ressalta.
Já adotada nos Estados Unidos e Canadá, a castração química reduz a libido de condenados por meio de medicamentos que agem no controle hormonal. Diferentemente de outros países que adotaram a obrigatoriedade do tratamento em casos graves de pedofilia, a proposta de Camata permite ao preso optar pela aplicação do procedimento.
Aqueles que queiram ser submetidos ao tratamento poderão ter redução de até um terço da pena, caso iniciem a terapia antes de ser concedida a liberdade condicional.
O projeto prevê que o pedófilo que optar pela castração será obrigado a seguir o tratamento até que o juiz de execução e o Ministério Público Federal avaliem, por meio de laudo médico, o sucesso ou não da terapia.
D’Urso reconhece que o crime de pedofilia é grave, mas ressalta que o caminho para seu combate deve partir do reconhecimento de que a pedofilia não é uma doença. “Precisamos tratar o crime como crime e doença como doença”, salientou.
O presidente da OAB também criticou pontos do projeto de lei, considerados por ele “equivocados”.
Para D’Urso, o uso temporário de drogas que reduzem a libido serve apenas como alternativa “paliativa” para resolver o problema da pedofilia. “Se o preso tem esse desvio, vai voltar a cometer crimes sexuais contra crianças”, afirmou. “Estamos diante de um engodo, e não de uma castração”.
O presidente da OAB-SP também ataca proposta que reduz em um terço a pena dos pedófilos que iniciem a terapia antes de ser concedida a liberdade condicional. De acordo com ele, deveria ser acrescido à proposta parágrafo que frisa que o período em liberdade não pode ser menor que o prazo médico previsto para o término da terapia hormonal. “Caso não, o preso pode deixar a cadeia antes mesmo de terminar a terapia”, atentou.
A proposta que autoriza a castração química será votada em caráter terminativo, o que torna desnecessária a aprovação pelo plenário da Casa. Se passar pela CCJ, o texto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
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