De uma só vez, um advogado de 47 anos, residente em São José do Rio Preto (SP), infringiu duas legislações - uma de caráter penal e outra de âmbito administrativo - ao consumir maconha dentro de uma choperia em Guarujá, na terça-feira. Detido por policiais militares, foi conduzido à delegacia e depois liberado, após o assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) quando for intimado.
O estabelecimento fica na Avenida Marechal Deodoro, na orla da Praia de Pitangueiras, um dos pontos mais badalados de Guarujá.
Apesar dos cartazes nele afixados anunciando a proibição do consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, o advogado não hesitou em acender no local uma
bomba denominação popular do cigarro de maconha.
Menosprezo à legislação, certeza da impunidade ou irreverência pura não importam. O fato é que a conduta do turista afrontou quem estava na choperia, em especial uma pessoa, que anonimamente telefonou ao 190, número do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), para denunciar o fumante. Acionado para checar a informação, o policial Haroldo Leite Júnior chegou ao estabelecimento por volta das 19h30.
O advogado já não fumava mais, porém, o policial apreendeu com ele um cigarro de maconha parcialmente consumido e um pequeno tablete da erva. O acusado admitiu o uso da droga, informando que ela lhe foi oferecida por um desconhecido. Conduzido à delegacia, só foi liberado após o delegado Fabrício Godinho elaborar termo circunstanciado (TC) de porte de drogas.
Enquadrado no Artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), o advogado está sujeito a uma das seguintes penalidades: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Pela violação à Lei Estadual 13.541/09 (Lei Antifumo), nada pode ser imposto ao turista. Podendo variar de simples multa até a cassação de licença, eventual sanção é aplicável apenas ao comerciante.
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